IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO - Percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelas empresas tributadas pelo lucro presumido sobre a receita auferida em operação de desbobinamento, endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço) em que o produto final seja um artefato de ferro, bem como, a confecção de carcaça de ferro para concreto armado. Texto publicado em 6/12/2013 às 8h18m.

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