PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. RECEITA BRUTA DA PRODUÇÃO RURAL. LEI N.º 12.546, DE 2011. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - Pessoas jurídicas que se dedique à produção rural não estão sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), em substituição à contribuição incidente sobre a remuneração de que tratam os incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991. Texto publicado em 9/12/2013 às 8h12m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página