Últimas matérias

Data Matéria
19/05/2014 CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. IMPOSSIBILIDADE - Justiça do Trabalho decide que Súmula 331 do TST não se aplica a contratos de facção.
19/05/2014 CAMINHONEIRO. TRABALHO EXTERNO. USO DE GPS E CELULARES. HORAS EXTRAS E REFLEXOS - A mera utilização de sistemas de segurança, por si só, não configura meio de controle de jornada externa de trabalho.
19/05/2014 FUNRURAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SEGURADO ESPECIAL. RESULTADO DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO - Cobrança do Funrural de segurados especiais será julgada pelo STF.
18/05/2014 ATIVO IMOBILIZADO. BENS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. ASPECTOS CONTÁBEIS, SEGUNDO AS NOVAS REGRAS - Registros contábeis a serem realizados na aquisição de bens para o ativo imobilizado, segundo as novas regras contábeis.
17/05/2014 DESTAQUES OBRIGATÓRIO DOS IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM DOCUMENTOS FISCAIS OU EQUIVALENTES. INÍCIO DE APLICAÇÃO DE MULTAS E PENALIDADES - A partir de junho será obrigatório discriminar todos os tributos para o consumidor, nos documentos fiscais.
16/05/2014 DISPENSA “EM MASSA”. POSSIBILIDADE. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR - Justiça do Trabalho considera válida dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato.
16/05/2014 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO, POR ATIVIDADES - Percentuais de presunção que devem ser aplicados sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido, por atividades.
16/05/2014 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO - Hipóteses em que a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido poderá aplicar sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia o percentual de 8% (oito por cento) e o percentual de 12% (doze por cento) para efeito de determinação da base de calculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente.
16/05/2014 ICMS/DF. VALORES MÍNIMOS PARA COBRANÇA DO ICMS RETIDO OU ANTECIPADO NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA, ÁGUA MINERAL E GELO - Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado pelo Distrito Federal nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida hidroeletrolítica (isotônica) e energética, água mineral e gelo, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014
16/05/2014 LEI Nº 12.974, DE 15 DE MAIO DE 2014 - Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.
15/05/2014 PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS - Norma estabelece que deferimento do parcelamento de débitos do FGTS será feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), diretamente ou por intermédio do Agente Operador (CAIXA).
15/05/2014 DEVOLUÇÃO DE VENDAS. REGISTROS CONTÁBEIS - Exemplificações de registros contábeis nas operações de devoluções de vendas, do próprio exercício e de exercício anterior.
14/05/2014 EFD-CONTRIBUIÇÕES. PVA. NOVA VERSÃO - Disponibilizada nova versão do PVA da EFD Contribuições.
14/05/2014 ESOCIAL. PRORROGAÇÃO NO CRONOGRAMA DE PRAZOS DE ADOÇÃO DO ESOCIAL - Notas de esclarecimentos dizem que o cronograma de datas para implantação da adoção inicial do eSOCIAL foi prorrogado.
14/05/2014 RENDIMENTOS DECORRENTES DE USO, ALUGUEL OU LOCAÇÃO DE PARTES COMUNS DO CONDOMÍNIO, DE MULTAS E PENALIDADES APLICADAS EM DECORRÊNCIA DE INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS DETIDOS PELO CONDOMÍNIO - Lei isenta do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário e observados os requisitos da Lei.
14/05/2014 LEI Nº 12.973, DE 13 MAIO DE 2014 - Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências.
14/05/2014 MENOR APRENDIZ. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA. COMPLEXIDADE PROGRESSIVA - Justiça do Trabalho afasta contrato de aprendizagem e declara vínculo entre aprendiz e empresa contratante, em face de menor aprendiz, mediante programa de aprendizagem, realizava, na verdade, funções que supriam necessidades funcionais da empresa, tendo havido burla à legislação trabalhista.
14/05/2014 VENDEDOR. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO FINANCIADAS - Comissão de vendedor deve incidir sobre encargos do cartão de crédito
14/05/2014 AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SUJEITA À AVALIAÇÃO PELO VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (MEP) - Forma de reconhecimento e mensuração dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos a valor justo; e do ágio por rentabilidade futura (goodwill) ou do ganho proveniente de compra vantajosa.
14/05/2014 LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL, EM MEIO DIGITAL. PENALIDADES PELA FALTA DE ESCRITURAÇÃO E APRESENTAÇÃO OU SUA ESCRITURAÇÃO E APRESENTAÇÃO COM INEXATIDÕES, INCORREÇÕES OU OMISSÕES - Multa pela falta de escrituração e apresentação do livro de apuração do lucro real ou sua escrituração e apresentação com inexatidões, incorreções ou omissões, poderá chegar a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página