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IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO - Hipóteses em que a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido poderá aplicar sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia o percentual de 8% (oito por cento) e o percentual de 12% (doze por cento) para efeito de determinação da base de calculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente. Texto publicado em 16/5/2014 às 7h51m.
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