PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS - Norma estabelece que deferimento do parcelamento de débitos do FGTS será feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), diretamente ou por intermédio do Agente Operador (CAIXA). Texto publicado em 15/5/2014 às 11h11m.

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