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ICMS/DF. VALORES MÍNIMOS PARA COBRANÇA DO ICMS RETIDO OU ANTECIPADO NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA, ÁGUA MINERAL E GELO - Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado pelo Distrito Federal nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida hidroeletrolítica (isotônica) e energética, água mineral e gelo, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014 Texto publicado em 16/5/2014 às 7h40m.
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