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06/03/2015 IRPJ/CSLL. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO - A Receita Federal esclarece de forma definitiva sobre percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido quando a operação for considerada industrialização.
06/03/2015 ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2015 - Dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido quando a operação for considerada industrialização.
05/03/2015 NOVA VERSÃO PARA TESTES DO PROGRAMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). VERSÃO 0.09.003_BETA DA ECF - Foi publicada, no site da Receita Federal, uma nova versão beta para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção dos erros reportados da versão anterior.
05/03/2015 IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. SUBVENÇÃO DECORRENTE DE BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. BASE DE CÁLCULO - A subvenção decorrente de benefício fiscal de ICMS é considerada receita tributável para efeito do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS?
05/03/2015 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF. ADOÇÃO INICIAL DA LEI Nº 12.973, DE 2014. CONTROLE DAS DIFERENÇAS CONTÁBEIS - Tratamento na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do controle das diferenças contábeis da pessoa jurídica na adoção inicial da Lei nº 12.973, de 2014.
05/03/2015 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. JUROS E MULTA DE MORA DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS. PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - Percentuais aplicáveis para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, devidos na forma do lucro presumido, referente aos juros e multa de mora decorrentes de atraso por meio de índice e coeficiente previsto no contrato sobre prestações na atividade imobiliária.
05/03/2015 MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). NOVA VERSÃO - Receita Federal aprova nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
05/03/2015 CPRB. MEDIDA PROVISÓRIA N° 669, DE 2015. PERDA DE EFICÁCIA - Publicado ato que torna sem eficácia medida provisória que majorava as alíquotas da CPRB, bem assim tornava a contribuição opcional.
04/03/2015 IRPF. REVENDA DE BENS EM NOME PRÓPRIO. EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA. OBRIGAÇÕES DA PESSOA FÍSICA EQUIPARADA - São equiparadas às pessoas jurídicas as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, atividade comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante revenda de bens a terceiros.
04/03/2015 IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. SUDENE. REDUÇÃO DO IRPJ EM 75%. ATIVIDADE HOTELEIRA. DEMAIS RECEITAS. ALCANCE DA ISENÇÃO - Pessoas jurídicas que exploram a atividade hoteleira nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
04/03/2015 MOTOCICLISTAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA MTE Nº 1.565/2014 - Portaria do MTE que aprova o “Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta”, Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) tem seus efeitos suspensos em relação a diversos seguimentos empresarias.
04/03/2015 PORTARIA MTE Nº 220, DE 3 DE MARÇO DE 2015 - Suspende aos efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em razão de antecipação de tutela concedida nos autos dos processos nº 5002006- 67.2015.404.7000, que tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba, da Seção Judiciária do Paraná, e nº 89075-79.2014.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
04/03/2015 RENAN DEVOLVE AO GOVERNO MP 669 QUE REDUZ POLÍTICA DE DESONERAÇÕES - A MP 669 reduzia a política de desoneração ao aumentar o imposto cobrado das empresas quanto à folha de pagamento dos empregados.
03/03/2015 EMPREGADO QUE RECEBE SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER FIADOR DO PRÓPRIO EMPREGADOR - O que leva um empregador a solicitar que uma empregada assuma o papel de fiadora para garantir o financiamento do capital de giro da empresa? Como poderia uma instituição financeira formalizar esse contrato de fiança, sem levar em conta a realidade social dos envolvidos?
03/03/2015 LEI DISCIPLINA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA E ALTERA A CLT PARA TRATAR DO EMPREGADO MOTORISTA PROFISSIONAL - Principais alterações na legislação que regula a atividade de motorista profissional, inclusive em relação ao motorista profissional empregado.
03/03/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Compensação da retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, § 6º, da Lei nº 12.546, de 2011, com débitos de CPRB.
03/03/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.552, DE 2 DE MARÇO DE 2015 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
03/03/2015 LEI Nº 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015 - Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.
02/03/2015 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. VOLTA DA TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO SOBRE A RENDA NAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS BENEFICIÁRIAS - Governo estuda taxar lucros e dividendos, ou seja, bitributá-los.
02/03/2015 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRABALHADORA QUE ENGRAVIDOU ANTES DE SER CONTRATADA TEM DIREITO A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE - Para o direito da estabilidade, é irrelevante o fato de a concepção da gravidez ter ocorrido antes de ser firmado o contrato de trabalho.

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