ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2015 - Dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido quando a operação for considerada industrialização. Texto publicado em 6/3/2015 às 9h15m.

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