IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. JUROS E MULTA DE MORA DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS. PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - Percentuais aplicáveis para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, devidos na forma do lucro presumido, referente aos juros e multa de mora decorrentes de atraso por meio de índice e coeficiente previsto no contrato sobre prestações na atividade imobiliária. Texto publicado em 5/3/2015 às 10h44m.

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