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08/06/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.567, DE 5 DE JUNHO DE 2015 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
05/06/2015 SPED CONTÁBIL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD), PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS, PRAZOS PARA ENVIO, PLANO DE CONTAS REFERENCIAL, CONTAS DE COMPENSAÇÃO E DE APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - Pessoas jurídicas obrigadas e desobrigadas da ECD, livros e documentos abrangidos pelo Sped Contábil (ECD), regras de convivência entre os livros e documentos, plano de contas referencial, contas de compensação e de apuração do resultado, assinatura digital e pessoas jurídicas inativas.
05/06/2015 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ABRANGENCIA E UNIVERSALIDADE - Formalidades legais do Plano de Cargos e Salários.
05/06/2015 GFIP/SEFIP. COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA POR COOPERADO SOBRE O MONTANTE DE REMUNERAÇÃO RECEBIDA OU CREDITADA EM DECORRÊNCIA DE SERVIÇO PRESTADO - Receita Federal edita norma que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), pelas cooperativas de trabalho, referente a contribuição previdenciária sobre montante da remuneração recebida em decorrência de serviço prestado a pessoas físicas ou jurídicas.
05/06/2015 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14, DE 2 DE JUNHO DE 2015 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), pelas cooperativas de trabalho, referente a contribuição previdenciária sobre montante da remuneração recebida em decorrência de serviço prestado a pessoas físicas ou jurídicas.
03/06/2015 EMPREGADOR DOMÉSTICO. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) DO EMPREGADO DOMÉSTICO QUE CONTRATAR. PRAZO PARA ANOTAÇÕES E DEVOLUÇÃO - Prazo para anotação e devolução da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico.
03/06/2015 IRPJ/CSLL. BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. GANHO DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE ATIVO OU PASSIVO COM BASE NO VALOR JUSTO - Reflexos na apuração do IRPJ e da CSLL, com em estimativa mensal, relativo ao ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo (AVJ).
03/06/2015 TRABALHADOR DOMÉSTICO. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, INCLUSIVE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Nos termos da novel legislação aplicável ao trabalhador doméstico, é facultada a contratação, por prazo determinado, de empregado doméstico, mediante contrato de experiência ou para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
03/06/2015 ECF. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF), DIPJ E LALUR, BEM COMO OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS SOBRE A ECF - Pessoas jurídicas obrigadas e desobrigadas da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), substituição da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) em meio físico, prazos para apresentação , assinaturas digitais do representante legal e do contabilista; e planos de contas referenciais.
03/06/2015 ECD E ECF. PLANOS DE CONTAS REFERENCIAIS DE CONTAS PATRIMONIAIS E DE RESULTADO - Divulgado Planos de Contas Referenciais de Contas Patrimoniais para as pessoas jurídicas em geral, tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido; entidades financeiras; seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar; entidades Imunes e Isentas em geral; Associação de Poupança e Empréstimo; entidades Abertas de Previdência Complementar, sem fins lucrativos; entidades Fechadas de Previdência Complementar; e Partidos Políticos; e Planos de Contas Referenciais de Contas de Resultado para pessoas jurídicas em geral, tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido; entidades financeiras; seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar; entidades Imunes e Isentas em geral; Associação de Poupança e Empréstimo; Entidades Abertas de Previdência Complementar, sem fins lucrativos; Entidades Fechadas de Previdência Complementar, Plano de Gestão Administrativa; e Partidos Políticos.
02/06/2015 TRABALHADOR DOMÉSTICO. AVISO PRÉVIO. JORNADA DE TRABALHO - Jornada de trabalho do trabalhador doméstico no curso do aviso prévio.
02/06/2015 DIPJ. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ), RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2014 - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa a fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
02/06/2015 IPI NÃO RECUPERÁVEL, ICMS E ICMS-ST. PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS - O IPI, o ICMS e o ICMS/ST integram o valor de aquisição de bens e serviços para efeito de cálculo do crédito do PIS/PASEP e da COFINS na sistemática não cumulativa?
02/06/2015 TRABALHADOR DOMÉSTICO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, HIGIENE OU MORADIA, BEM COMO DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO EM CASO DE ACOMPANHAMENTO EM VIAGEM - Vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado doméstico por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
02/06/2015 ICMS. COMBUSTÍVEIS E BITRIBUTAÇÃO - STF declara inconstitucionalidade dos §§ 10 e 11 da Cláusula Vigésima Primeira do Convênio ICMS 110/2007, com a redação conferida pelo Convênio ICMS 136/2008.
02/06/2015 TRABALHO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA SALARIAL E PECULIARIDADES - Natureza salarial e peculiaridades do trabalho noturno, bom como adicional noturno, com exemplos práticos de cálculo e tabelas de equivalências entre o horário normal e o horário noturno.
02/06/2015 TRABALHADOR DOMÉSTICO. TRABALHO NOTURNO - Lei permite trabalho noturno ao trabalhador doméstico.
02/06/2015 TRABALHADOR DOMÉSTICO. INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO - É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação ao empregado doméstico.
02/06/2015 ICMS. IMPORTAÇÃO. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO - Súmula Vinculante do STF define que na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
02/06/2015 SIMPLES DOMÉSTICO E SISTEMA ELETRÔNICO - Instituído o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico - Simples Doméstico, e sistema eletrônico para centralizar todas as informações pertinentes a vínculo empregatício doméstico.

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