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12/06/2015 IRRF. PRÊMIOS DE SORTEIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO. BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA. TRIBUTAÇÃO - Prêmio distribuído a pessoa física em dinheiro por meio de sorteio se sujeita à incidência exclusiva do imposto sobre a renda na fonte.
12/06/2015 SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS POR EMPRESA USUFRUTUÁRIA - É vedada a opção pelo Simples Nacional, bem como a permanência nesse regime tributário, de empresas que realizem a locação de bens imóveis próprios ou sujeitos ao seu usufruto?
12/06/2015 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO – AVJ. GANHO DE CAPITAL - Comportamento do “valor justo” na apuração do ganho de capital, no caso de alienação de bens do ativo não circulante (investimentos, imobilizado e intangível).
12/06/2015 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. DECISÃO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA - Os juros de mora, decorrentes de pagamento em atraso, auferidos em cumprimento de decisão judicial, possuem o caráter de lucros cessantes, importando em acréscimo patrimonial, razão pela qual sofrem a incidência do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
12/06/2015 SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Na contratação de empresa optante pelo Simples Nacional para prestação de atividades vedadas à opção por tal regime, a contratante deverá reter e recolher o IR Fonte dos pagamentos efetuados a essas pessoas jurídicas.
12/06/2015 EMPREGADO. DESCONTO SALARIAL. DANO CAUSADO PELO EMPREGADO - Empresa de ônibus terá que devolver valor descontado do salário de motorista para custear conserto de veículo danificado.
11/06/2015 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 2014. VIGÊNCIA E ASPECTOS IMPORTANTES SOBRE RELAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUÍDAS E DECORRENTES DE ATOS PRATICADOS DURANTE A SUA VIGÊNCIA - A MP nº 664/2014 continua em vigência e quais são as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a sua vigência?
11/06/2015 ICMS/SC. PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE TRANSPORTE - Prazos de validade de nota fiscal, bem como documentos fiscais de transporte, contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte remetente.
11/06/2015 ICMS/RJ. TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR - Incidência do ICMS e base de cálculo nas operações de transferências internas e interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular.
11/06/2015 ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 7, DE 10 DE JUNHO DE 2015 - Dispõe sobre a vedação à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviço de portaria por cessão de mão de obra.
11/06/2015 ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 6, DE 10 DE JUNHO DE 2015 - Define que a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) fica impedida de optar pelo regime de pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida relativa ao contrato de construção, caso nesse contrato esteja prevista unidade habitacional, ainda que apenas uma, de valor superior ao limite de valor estabelecido na legislação.
11/06/2015 PAGAMENTO EM DOBRO DE FERIADOS TRABALHADOS NÃO PODE SER FLEXIBILIZADO - O direito ao descanso em dias de feriado, ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados, não pode ser flexibilizado por negociação coletiva.
11/06/2015 SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA POR CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE VEDADA - Receita Federal dispõe sobre a vedação à opção pelo Simples Nacional pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviço de portaria por cessão de mão de obra.
11/06/2015 EMPRESA CONSTRUTORA CONTRATADA PARA CONSTRUIR UNIDADES HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) FICA IMPEDIDA DE OPTAR PELO REGIME DE PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS EQUIVALENTE A 1% DA RECEITA MENSAL - Receita Federal define que a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) fica impedida de optar pelo regime de pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida relativa ao contrato de construção, caso nesse contrato esteja prevista unidade habitacional, ainda que apenas uma, de valor superior ao limite de valor estabelecido na legislação.
10/06/2015 CONSULTA SITUAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO NO PVA DO SPED CONTÁBIL - Configurações necessárias para consultar a situação da escrituração no PVA do Sped Contábil (ECD).
10/06/2015 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD (SPED CONTÁBIL). ENTREGA DO ARQUIVO FORA DO PRAZO OU A SUA APRESENTAÇÃO COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES - Multa a ser aplicada no caso de a pessoa jurídica deixar de apresentar a Escrituração Contábil Digital – ECD (Sped Contábil) nos prazos fixados pela Receita Federal ou que apresentar o arquivo com incorreções ou omissões.
10/06/2015 PIS/PASEP E COFINS. ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA - Ganhos de capital, decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificados como investimento, imobilizado ou intangível, inclusive no caso do bem ter sido reclassificado para o Ativo Circulante com intenção de venda, por força das normas contábeis e da legislação comercial.
10/06/2015 PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E ALÍQUOTA DE 4% DA COFINS - Incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da alienação de participações societárias.
09/06/2015 EMPREGADA DOMÉSTICA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA E LICENÇA- MATERNIDADE - Empregada doméstica gestante tem direito a estabilidade provisória e a licença- maternidade.
09/06/2015 NF-E. EVENTO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO ICMS NA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO - Nota Técnica contêm as especificações necessárias para a implementação do Evento de Pedido de Prorrogação da Suspensão do ICMS na Remessa para Industrialização, após decorrido o prazo de 180 dias da data de solicitação inicial.

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