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Últimas matérias
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Por data:
09/06/2015
PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. MUDANÇA DE CONTROLE SOCIETÁRIO E DE RAMO DE ATIVIDADE, BEM COMO NA INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
- Compensação de prejuízo fiscal na hipótese de mudança de controle societário e de ramo de atividade, bem como na incorporação, fusão e cisão empresarial.
09/06/2015
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
- Governo Federal estuda tributar distribuição de lucros e dividendos e extinguir a dedução dos juros cálculos sobre o capital próprio no resultado das empresas.
09/06/2015
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ECF. VERSÃO CORRETA
- Receita Federal faz substituição dos arquivos em Word e em PDF e disponibiliza a versão correta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF anexo ao ADE Cofis nº 43/2015.
09/06/2015
JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DE O EMPREGADO NÃO RETORNAR AO TRABALHO
- Justa causa por abandono de emprego exige prova da intenção do empregado de não mais retornar ao trabalho.
09/06/2015
ECD (SPED CONTÁBIL). PESSOAS JURÍDICAS REGISTRADAS EM CARTÓRIO. NIRE E AUTENTICAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO
- Procedimentos que as pessoas jurídicas registradas em Cartório (Sociedades Simples, entidades imunes e isentas) devem observar no preenchimento da ECD, em relação ao NIRE e autenticação do livro diário.
09/06/2015
IRPF. RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEPÓSITO JUDICIAL
- Momento em que os rendimentos de aluguéis depositados em Juízo serão tributados na pessoa física do locador.
09/06/2015
IRPF. INDENIZAÇÃO DESTINADA A REPARAR DANOS PATRIMONIAIS. ISENÇÃO
- São isentos do imposto sobre a renda os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais.
09/06/2015
IRRF. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP). RETENÇÃO E RECOLHIMENTO
- As OSCIPs devem recolher o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, por elas retido na fonte, aos cofres da União, como as demais pessoas jurídicas de Direito Privado.
09/06/2015
CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO DOMÉSTICO. RESCINDIDO POR JUSTA CAUSA
- Hipóteses em que o empregador doméstico poderá rescindir o contrato de trabalho do empregado doméstico por justa causa.
09/06/2015
TRABALHADOR DOMÉSTICO. BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, NA FORMA DA LEI Nº 7.998, DE 1990
- Hipótese em que o benefício do seguro-desemprego será concedido ao empregado doméstico e os respectivos requisitos.
09/06/2015
TRABALHADOR DOMÉSTICO. FÉRIAS. REGIME DE JORNADA NORMAL DE TRABALHO E NA MODALIDADE DO REGIME DE TEMPO PARCIAL
- Férias do trabalhador doméstico no regime de jornada normal de trabalho e na modalidade do regime de tempo parcial.
08/06/2015
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD (SPED CONTÁBIL). PESSOAS JURÍDICAS DO SEGMENTO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
- As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI (Sped Fiscal) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital – ECD (Sped Contábil).
08/06/2015
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI). CONSTITUIÇÃO POR PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE
- Os tribunais vêm decidindo que a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) poderá ser constituída, também, por pessoa jurídica.
08/06/2015
TRABALHADOR DOMÉSTICO. SALÁRIO-FAMÍLIA
- O trabalhador doméstico passou a ter direito ao salário-família, cabendo ao empregador doméstico pagar, mensalmente, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado, juntamente com o salário do empregado.
08/06/2015
DIARISTA. TRABALHO DOMÉSTICO
- Com a publicação da Lei Complementar que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, entre outras providências, o que se considera diarista?
08/06/2015
TRABALHADOR DOMÉSTICO. JORNADA DE TRABALHO. VIAGENS PARA ACOMPANHAR O EMPREGADOR EM VIAGENS
- Jornada de trabalho do empregado doméstico no curso da viagem.
08/06/2015
REMUNERAÇÃO. PRÊMIOS PAGOS AO TRABALHADOR COMO INCENTIVO AO AUMENTO DA PRODUÇÃO
- Prêmio de incentivo à produção remunera o maior esforço na execução do serviço e tem natureza salarial.
08/06/2015
SPED CONTÁBIL. SUBSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD), PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS, PRAZOS PARA ENVIO, PLANO DE CONTAS REFERENCIAL, CONTAS DE COMPENSAÇÃO E DE APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
- Hipótese em que os livros digitais enviados para o SPED podem ser substituídos, pessoas jurídicas obrigadas e desobrigadas da ECD, livros e documentos abrangidos pelo Sped Contábil (ECD), regras de convivência entre os livros e documentos, plano de contas referencial, contas de compensação e de apuração do resultado, assinatura digital e pessoas jurídicas inativas.
08/06/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.569, DE 5 DE JUNHO DE 2015
- Aprova o Manual Web Service SisobraPref, que estabelece padrões técnicos de comunicação (leiaute) para a transmissão, entre os municípios e o Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habitese concedidos, bem como das informações relativas à não emissão desses documentos.
08/06/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.568, DE 5 DE JUNHO DE 2015
- Altera a Instrução Normativa RFB no 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
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