ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD (SPED CONTÁBIL). PESSOAS JURÍDICAS DO SEGMENTO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI (Sped Fiscal) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital – ECD (Sped Contábil). Texto publicado em 8/6/2015 às 16h31m.

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