PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. MUDANÇA DE CONTROLE SOCIETÁRIO E DE RAMO DE ATIVIDADE, BEM COMO NA INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO - Compensação de prejuízo fiscal na hipótese de mudança de controle societário e de ramo de atividade, bem como na incorporação, fusão e cisão empresarial. Texto publicado em 9/6/2015 às 14h38m.

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