SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS POR EMPRESA USUFRUTUÁRIA - É vedada a opção pelo Simples Nacional, bem como a permanência nesse regime tributário, de empresas que realizem a locação de bens imóveis próprios ou sujeitos ao seu usufruto? Texto publicado em 12/6/2015 às 11h55m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página