IRRF. PRÊMIOS DE SORTEIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO. BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA. TRIBUTAÇÃO - Prêmio distribuído a pessoa física em dinheiro por meio de sorteio se sujeita à incidência exclusiva do imposto sobre a renda na fonte. Texto publicado em 12/6/2015 às 12h00m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página