TRABALHADOR DOMÉSTICO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, HIGIENE OU MORADIA, BEM COMO DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO EM CASO DE ACOMPANHAMENTO EM VIAGEM - Vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado doméstico por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. Texto publicado em 2/6/2015 às 12h00m.

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