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GFIP/SEFIP. COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA POR COOPERADO SOBRE O MONTANTE DE REMUNERAÇÃO RECEBIDA OU CREDITADA EM DECORRÊNCIA DE SERVIÇO PRESTADO - Receita Federal edita norma que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), pelas cooperativas de trabalho, referente a contribuição previdenciária sobre montante da remuneração recebida em decorrência de serviço prestado a pessoas físicas ou jurídicas. Texto publicado em 5/6/2015 às 9h06m.
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