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07/12/2015 IRPJ/CSLL. REINTEGRA. NÃO INCLUSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL). VIGÊNCIA LEGAL - Créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários - REINTEGRA, apurados antes de 30 de setembro de 2014 e após 1º de outubro de 2014. Base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
07/12/2015 SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS. EMPRESA ORIGINADORA. VALOR RECEBIDO POR ESTA COM DESÁGIO, PAGO PELA SECURITIZADORA. LUCRO PRESUMIDO. ASPECTO TEMPORAL E QUANTITATIVO DO FATO GERADOR - Alienação de recebíveis imobiliários para posterior securitização.
07/12/2015 CPRB. VINCULAÇÃO AO CNAE. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. EXERCÍCIO ANTERIOR E MÊS SEM RECEITA - Empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB) estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal. Exercício anterior e mês sem receita.
07/12/2015 LUCRO REAL E BASE DE CÁLCULO DA CSLL. CUSTOS DE MERCADORIAS VENDIDAS. ESTOQUES. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO, JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. DEDUTIBILIDADE - ICMS objeto de lançamento de ofício.
07/12/2015 IRPJ/CSLL. PROUNI. ISENÇÃO. LIMITAÇÃO - A isenção de IRPJ e de CSLL concedidas no âmbito do PROUNI é limitada ao valor do tributo apurado com base no lucro da exploração das atividades de ensino superior, mesmo que sejam concedidas bolsas de estudo acima da quantidade liberada pelo MEC.
07/12/2015 PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO LEGAL. PAGAMENTO EM DOBRO VALOR DE FÉRIAS GOZADAS - Professor receberá em dobro valor de férias gozadas, mas pagas fora do prazo.
07/12/2015 CONVÊNIO ICMS Nº 140, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas e Bahia das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
07/12/2015 CONVÊNIO ICMS Nº 139, DE 4 DE DEZEMBRO. DE 2015 - Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
07/12/2015 AJUSTE SINIEF 12, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
07/12/2015 AJUSTE SINIEF 11, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 - Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
07/12/2015 ATO COTEPE/ICMS Nº 47, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.
04/12/2015 CPRB. OPÇÃO OU NÃO PELA CONTINUIDADE - Empresas devem fazer a opção pela continuidade ou não da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
04/12/2015 TEMPO GASTO PELO TRABALHADOR ATÉ O LOCAL EM QUE ELE VAI SE ALIMENTAR - Tempo gasto no percurso para o refeitório e na fila do almoço não gera hora extra.
04/12/2015 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DE SALÁRIO COMPLESSIVO - Empregador é condenado a restituir a empregado descontos genéricos lançados na rescisão do contrato de trabalho.
04/12/2015 PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 3, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015 - Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 24 de maio de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que tratam os arts. 1º a 9º da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.
03/12/2015 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO. NOVAS REGRAS - Atendidos certos requisitos, apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa na ECF das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido passa a ser obrigatória, a partir do ano-calendário 2016.
03/12/2015 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL ANUAL AO SPED - Alterado o prazo para o envio da ECF ao SPED.
03/12/2015 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL ANUAL AO SPED - Alterado o prazo para o envio da ECD ao SPED.
03/12/2015 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO. NOVAS REGRAS - Receita Federal estabelece novas regras para obrigatoriedade de apresentação da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.
03/12/2015 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - Receita Federal estabelece novas regras para obrigatoriedade de apresentação da ECD pelas entidades imunes e isentas, a partir de 2016, incluindo limite sobre PIS Folha de Salários, limite de receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados.

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