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IRPJ/CSLL. REINTEGRA. NÃO INCLUSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL). VIGÊNCIA LEGAL - Créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários - REINTEGRA, apurados antes de 30 de setembro de 2014 e após 1º de outubro de 2014. Base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Texto publicado em 7/12/2015 às 14h01m.
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