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15/12/2015 EFD-ICMS/IPI. LIVRO DE REGISTRO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E DO ESTOQUE (BLOCO K DA EFD). NOVO CRONOGRAMA PARA ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA DO BLOCO K NA EFD - CONFAZ estabelece novo cronograma para escrituração obrigatória do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) na EFD (EFD-ICMS/IPI).
14/12/2015 GFIP/SEFIP. COMPETÊNCIA 13. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO) DE 2015 - GFIP/SEFIP da Competência 13, com informações exclusivas à Previdência Social relativas ao 13º Salário de 2015, inclusive das pessoas jurídicas INATIVAS.
14/12/2015 DCTF. RECEITA FEDERAL EDITA NOVA NORMA QUE DISPÕE SOBRE A DCTF - Receita Federal edita nova norma que dispõe sobre a DCFT e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010.
14/12/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
14/12/2015 NF-E. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE, VERSÃO 6.0, EM SUBSTITUIÇÃO AO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE - NF-E, VERSÃO 5.0 - CONFAZ aprova nova versão do Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 6.0, em substituição ao Manual de Orientação do Contribuinte - NF-e, Versão 5.0, consolidando todas as alterações técnicas contidas em Notas Técnicas.
14/12/2015 PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) E DO SISTEMA DE GESTÃO UTILIZADO POR ESTABELECIMENTO USUÁRIO DE EQUIPAMENTO ECF - CONFAZ altera o Ato COTEPE/ICMS que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
14/12/2015 CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - SAT (CF-E-SAT) - CONFAZ altera o Ato COTEPE/ICMS que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).
14/12/2015 DCTF. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Em determinada situação, as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, a partir da competência dezembro/2015, passam a ser obrigadas a apresentarem a DCTF.
11/12/2015 CONCEITO DE EMPRESA PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Receita Federal define o conceito de empresa para fins de incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).
11/12/2015 PORTARIA MTPS Nº 211, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 - Altera a Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
11/12/2015 PORTARIA MDIC Nº 385, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 - Altera a Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados.
11/12/2015 ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 10, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre o alcance do inciso XVI do § 3º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
11/12/2015 ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 11, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre o conceito de empresa aplicável aos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para o período anterior à 4 de abril de 2013.
11/12/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.598, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
10/12/2015 ICMS/DF. ICMS. ALÍQUOTAS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ICMS - Distrito Federal aumenta alíquotas do ICMS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, a partir de 4 de janeiro de 2016 e a partir de 14 de janeiro de 2016, conforme o caso.
10/12/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA OU DE PASSAGEIRO, DE SERVIÇOS PRESTADOS COM A UTILIZAÇÃO DE TRATOR, MÁQUINA DE TERRAPLENAGEM, COLHEITADEIRA E ASSEMELHADOS. BASE DE CÁLCULO - Base de cálculo da contribuição previdenciária, a cargo da empresa e do contribuinte individual, na contratação de serviços de transporte rodoviário de carga ou de passageiro, de serviços prestados com a utilização de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
10/12/2015 CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO PARA O ANO DE 2015 E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO - Receita Federal presta esclarecimentos sobre a data de opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), para o ano de 2015, e a contribuição a cargo da empresa incidente sobre o 13º (décimo terceiro) salário de segurados empregados e trabalhadores, nos casos em que a empresa optar por recolher a contribuição na forma prevista no inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
10/12/2015 PESSOA FÍSICA PROPRIETÁRIA OU DONA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Pessoa física proprietária ou dona de obra de construção civil passa a ser expressamente equiparada a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias.
10/12/2015 CPRB. EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. NOVA ALÍQUOTA - As empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional; CNAE 2.0; as empresas de transporte ferroviário de passageiros; e as empresas de transporte metroferroviário de passageiros, a partir de 1º de dezembro de 2015 têm nova alíquota de CPRB.
10/12/2015 ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 9, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre a data de opção pela contribuição previdenciária substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para o ano de 2015, e a contribuição a cargo da empresa incidente sobre o 13º (décimo terceiro) salário de segurados empregados e trabalhadores, nos casos em que a empresa optar por recolher a contribuição na forma prevista no inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

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