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Data
Matéria
Por data:
21/12/2015
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 703, DE 18 DE DEZEMBRO 2015
- Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência.
18/12/2015
ICMS. EC 87/15. CÁLCULO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS PARA CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS. BENEFÍCIOS FISCAIS DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO OU DE ISENÇÃO DO ICMS
- Como ficam os benefícios fiscais de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2016, em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte do ICMS?
18/12/2015
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS QUE VERSEM SOBRE OS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS COM O ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
- Como fica a situação dos Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, a partir de 1º de janeiro de 2016?
18/12/2015
SIMPLES NACIONAL. DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO - DESTDA
- A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, deverá ser apresentada mensalmente, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
17/12/2015
ECF. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. NOVAS REGRAS PARA O ANO DE 2016
- Novas regras para adoção obrigatória da ECF pelas entidades imunes e isentas, em relação aos fatos contábeis que ocorrem a partir de 1º de janeiro de 2016.
17/12/2015
ECD. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. NOVAS REGRAS PARA O ANO DE 2016
- Novas regras para adoção obrigatória da ECD pelas entidades imunes e isentas, em relação aos fatos contábeis que ocorrem a partir de 1º de janeiro de 2016.
17/12/2015
SINDICATOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
- Sindicato nacional prevalece sobre organização local.
17/12/2015
TEMPO GASTO PELO EMPREGADO COM TROCA DE UNIFORME, LANCHE E HIGIENE PESSOAL. TEMPO A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR
- Nova redação de Súmula do TST define como à disposição do empregador o tempo gasto com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal.
16/12/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA REFORÇA PROIBIÇÃO DE BEBIDA E CIGARROS NA BAGAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- Produtos que possam causar dependência são expressamente vedados.
16/12/2015
NOVA NORMA SIMPLIFICA HABILITAÇÃO NO SISCOMEX
- Procedimentos simplificados para quem opera em pequena monta nas operações de comércio exterior.
16/12/2015
SIMPLES NACIONAL. CGSN. IMPORTANTES ALTERAÇÕES
- Comitê Gestor do Simples Nacional altera dispositivos da Resolução que Regulamento do Simples Nacional.
16/12/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1604, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
- Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.
16/12/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.603, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
- Estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
16/12/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.602, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
- Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária e de exportação temporária aos bens de viajante, nas hipóteses que especifica.
16/12/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.601, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
- Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante, a Instrução Normativa RFB nº 1.533, de 22 de dezembro de 2014, que altera a Instrução Normativa nº 1059, a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
16/12/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.600, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
- Dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
16/12/2015
CPRB. FATOS GERADORES (RECEITA BRUTA AUFERIDA) OCORRIDOS NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2015, TENDO EM VISTA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 13.161/2015 E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.597/2015
- Esclarecimento em relação à Apuração, Escrituração e Recolhimento da CPRB - Períodos de Apuração referentes a Novembro e Dezembro de 2015.
15/12/2015
REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA E DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
- Receita Federal edita nova norma que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos, de admissão temporária para utilização econômica, de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, de exportação temporária e de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, com efeitos a de 15/12/2015.
15/12/2015
ICMS. REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS COM O ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES. PRODUÇÃO DE EFEITOS DE CONVÊNIOS E PROTOCOLOS
- CONFAZ edita norma que dispõe sobre a produção de efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016.
15/12/2015
ICMS. SISTEMÁTICA DE UNIFORMIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS E BENS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS COM O ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
- CONFAZ altera o Convênio ICMS que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
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