SIMPLES NACIONAL. DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO - DeSTDA - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, deverá ser apresentada mensalmente, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional. Texto publicado em 18/12/2015 às 12h14m.

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