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23/12/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.606, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
23/12/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.605, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016.
22/12/2015 DESCONTO PARA PAGAMENTO EM DINHEIRO OU CHEQUE E COBRAR PREÇO DIFERENTE PARA PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO PELO MESMO PRODUTO OU SERVIÇO - Para Segunda Turma do STJ, cobrar preço diferente na venda com cartão é prática abusiva.
22/12/2015 COMPRAS DE NATAL: CARTÃO DE CRÉDITO, DINHEIRO OU CHEQUE, O PREÇO DEVE SER IGUAL - O valor para pagar as compras de Natal com cartão de crédito tem que ser o mesmo caso o pagamento seja feito em dinheiro.
22/12/2015 13º SALÁRIO 2015. IMPORTÂNCIAS VARIÁVEIS DO MÊS DE DEZEMBRO. PROCEDIMENTOS - Prazo para pagamento do saldo de 13º salário do ano anterior, de empregados que recebem salários variáveis, e demais considerações.
22/12/2015 GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS. IRPJ/CSLL. DEDUTIBILIDADE E PROCEDIMENTOS - Procedimentos a ser adotado pelas pessoas jurídicas quanto à provisão para gratificações a seus empregados e o posterior pagamento destas.
22/12/2015 IPRJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. MUDANÇA DO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL - Procedimentos a serem observados em relação às receitas ainda não recebidas no caso de mudança do regime de reconhecimento das receitas em função do recebimento (regime de caixa) na hipótese de mudança do regime do lucro presumido para o lucro real.
22/12/2015 SIMPLES NACIONAL. CANCELAMENTO DE DOCUMENTO FISCAL POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL EM PERÍODO DE APURAÇÃO POSTERIOR AO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO - Quais são os procedimentos que devem ser observados pela ME ou EPP na hipótese de cancelamento de documento fiscal em período de apuração posterior ao da operação ou prestação, no âmbito do regime tributário do Simples Nacional?
22/12/2015 SIMPLES NACIONAL. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA VENDIDA POR ME OU EPP OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Quais são os procedimentos que devem ser observados pela ME ou EPP na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, no âmbito do regime tributário do Simples Nacional?
22/12/2015 LUCRO PRESUMIDO. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. MUDANÇA DE REGIME DE CAIXA PARA REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITAS AUFERIDAS E AINDA NÃO RECEBIDAS - Procedimentos a serem observados pela pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas pelo regime de caixa e, por opção ou obrigatoriedade, passar a adotar o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o regime de competência.
22/12/2015 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA IMOTIVADA. RECUSA DO EMPREGADO À REINTEGRAÇÃO. RENÚNCIA À ESTABILIDADE PROVISÓRIA - Cipeiro que recusa oferta de reintegração renuncia à estabilidade provisória.
22/12/2015 IRRF E DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. INFRAÇÃO. MULTAS E DEMAIS VANTAGENS. INCIDÊNCIA - Forma de tributação dos valores das multas e de quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica a pessoa física em virtude de infração a cláusula de contrato (que não gera rescisão).
22/12/2015 IRRF. REMESSA DESTINADA AO EXTERIOR. RETENÇÃO. CLÁUSULA DDP. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NO PAÍS DE DESTINO. REEMBOLSO PELO EXPORTADOR - Incidência na fonte do imposto sobre a renda sobre rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior.
22/12/2015 NOTA FISCAL AVULSA E DE PRODUTOR RURAL EMITIDA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS. VALIDADE JURÍDICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - CONFAZ altera data para início de validade jurídica em todo território nacional e adequação à Nota Fiscal eletrônica - NF-e da Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural emitidas por sistema eletrônico de processamento de dados.
22/12/2015 ICMS/SE. ICMS. ALÍQUOTAS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ICMS - Estado de Sergipe aumenta alíquotas do ICMS.
21/12/2015 DCTF. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Empresas de construção civil do Simples Nacional que optaram pela CPRB passam a ser obrigadas a apresentar a DCTF, a partir da competência DEZEMBRO/2015.
21/12/2015 IRPF/IRRF 2016. TABELA PROGRESSIVA MENSAL. FATOS GERADORES QUE OCORREREM A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016 - Tabela progressiva mensal para a incidência do imposto sobre a renda das pessoas físicas para fatos geradores que ocorrerem a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
21/12/2015 FALTAS REITERADAS AO SERVIÇO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA - Faltas reiteradas ao serviço caracterizam desídia e autorizam dispensa por justa causa.
21/12/2015 ICMS/SP. ESTOQUE DE MERCADORIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO. PERECIMENTO, DETERIORAÇÃO, ROUBO, FURTO, EXTRAVIO, AUTOCONSUMO OU UTILIZAÇÃO EM FIM ALHEIO À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO - No Estado de São Paulo, a partir de 01/01/2016, a emissão de Nota Fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque passa a ser obrigatória.
21/12/2015 CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DAS QUOTAS-PARTES DOS ASSOCIADOS NAS SOCIEDADES COOPERATIVAS BRASILEIRAS - Os itens 16A, 16B, 16C e 16D da NBC T 19.33 – Instrumentos Financeiros: Apresentação e o item 22.6 da NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, no que se refere à classificação contábil das quotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras, serão de adoção obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2017, e não mais a partir de 1º de janeiro de 2012, como previsto anteriormente.

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