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IRRF. REMESSA DESTINADA AO EXTERIOR. RETENÇÃO. CLÁUSULA DDP. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NO PAÍS DE DESTINO. REEMBOLSO PELO EXPORTADOR - Incidência na fonte do imposto sobre a renda sobre rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior. Texto publicado em 22/12/2015 às 10h00m.
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