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CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DAS QUOTAS-PARTES DOS ASSOCIADOS NAS SOCIEDADES COOPERATIVAS BRASILEIRAS - Os itens 16A, 16B, 16C e 16D da NBC T 19.33 – Instrumentos Financeiros: Apresentação e o item 22.6 da NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, no que se refere à classificação contábil das quotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras, serão de adoção obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2017, e não mais a partir de 1º de janeiro de 2012, como previsto anteriormente. Texto publicado em 21/12/2015 às 10h09m.
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