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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 9, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre a data de opção pela contribuição previdenciária substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para o ano de 2015, e a contribuição a cargo da empresa incidente sobre o 13º (décimo terceiro) salário de segurados empregados e trabalhadores, nos casos em que a empresa optar por recolher a contribuição na forma prevista no inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Texto publicado em 10/12/2015 às 7h20m.
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