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CPRB. EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. NOVA ALÍQUOTA - As empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional; CNAE 2.0; as empresas de transporte ferroviário de passageiros; e as empresas de transporte metroferroviário de passageiros, a partir de 1º de dezembro de 2015 têm nova alíquota de CPRB. Texto publicado em 10/12/2015 às 21h50m.
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