PESSOA FÍSICA PROPRIETÁRIA OU DONA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Pessoa física proprietária ou dona de obra de construção civil passa a ser expressamente equiparada a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias. Texto publicado em 10/12/2015 às 22h03m.

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