Home
| Assine
| Central de Atendimento
| Contato
| Painel de controle
| Perguntas e Respostas
| Política de Privacidade
| Sobre o site
| Últimas matérias
Pesquisar
Canais
Contábil
Contribuições Sociais
Empresarial
ICMS, IPI, ISS e Outros
Imposto Sobre a Renda
Legislação e Jurisprudência
Societário
Trabalho e Previdenciário
Reforma Tributária
SPED
Central de Atendimento
Painel de Controle
Perguntas e Respostas
Política de Privacidade
Pesquisar
Home
»
Últimas matérias
Últimas matérias
Data
Matéria
Por data:
03/12/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.596, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
- Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2016) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 a 2015, nos casos de situação normal, e de 2011 a 2016, nos casos de situação especial.
03/12/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.595, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
- Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
03/12/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.594, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
- Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
03/12/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.597, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
- Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
02/12/2015
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A CARGO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS E DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS
- Os trabalhadores domésticos e os empregadores domésticos, a partir da vigência da Lei Complementar nº 150, de 2015, ficam obrigados ao pagamento da contribuição sindical?
02/12/2015
NORMAS CONTÁBEIS. ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
- CFC edita Orientação Técnica Contábil que dispõe sobre modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte, notadamente sobre obrigatoriedade de manutenção de escrituração contábil; regime de competência versus regime de caixa; lançamentos contábeis diários e mensais, mensuração e critérios de avaliação de estoques; perda por desvalorização de ativo (impairment); reconhecimento proporcional das receitas de serviços; demonstrações contábeis comparadas; notas explicativas; e carta de responsabilidade da administração.
02/12/2015
NÚMERO DO CPF NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO
- CPF passa a ser emitido junto com a certidão de nascimento no Rio de Janeiro e em São Paulo.
02/12/2015
LEI Nº 13.196, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
- Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e prorrogar a vigência de incentivo fiscal no âmbito dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor dos preços dos serviços e produtos e da taxa estabelecidos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; e prorroga a vigência de incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
02/12/2015
RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIG Nº 118, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
- Disciplina a concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro - pessoa física.
01/12/2015
DIREITO DO TRABALHO. ATESTADO MÉDICO. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO DA CID
- TST confirma nulidade de cláusula de convenção coletiva que exige indicação do CID em atestado.
01/12/2015
FALTA INJUSTIFICADA. ATESTADO DE COMPARECIMENTO
- Atestado de comparecimento não é válido como atestado médico.
01/12/2015
PROGRAMA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). NOVA VERSÃO
- Receita Federal aprova nova versão do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), de uso obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2015.
01/12/2015
NOVA FUNCIONALIDADE DO ESOCIAL
- Já está disponível a nova funcionalidade do eSocial, incluindo a relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.
01/12/2015
PROTOCOLO ICMS 79, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
- Altera o Protocolo ICM 11/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.
01/12/2015
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC Nº 3, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
- Aprova a versão 6.3 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
30/11/2015
NF-E/NFC-E. ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE VENDAS A CONSUMIDOR FINAL. NOTA TÉCNICA
- Publicada atualização Nota Técnica que trata do ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final.
30/11/2015
OBRIGATORIEDADE DE REGISTRAR NO SISCOSERV INFORMAÇÕES RELATIVAS À AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA, CONTRATOS DE SEGUROS E DESPESAS EM GERAL
- Receita Federal presta esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de registrar no SISCOSERV as informações relativas à aquisição de serviços de transporte internacional de carga, contratos de seguros, bem como de despesas em geral.
30/11/2015
CPRB. OPÇÃO E NOVAS REGRAS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015. CONFUSÃO DO LEGISLADOR E INÉRCIA OU DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DISCIPLINAR A MATÉRIA
- A contribuição previdenciária pela receita bruta (CPRB), em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, passa a ser opcional e não mais obrigatória, e a opção, excepcionalmente, para o ano de 2015, será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Como o contribuinte deverá proceder, inclusive em relação à contribuição sobre a folha do 13º salário?
27/11/2015
ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NO PERÍODO ESTABILITÁRIO. RENÚNCIA DA ESTABILIDADE PELO EMPREGADO HOMOLOGADA NO SINDICATO
- Ex-empregado não reverte renúncia a estabilidade acidentária feita com assistência do sindicato.
27/11/2015
TRANSPORTE CONCEDIDO PELA EMPRESA. TEMPO DE ESPERA. ART. 4º DA CLT
- Espera de ônibus da empresa no fim de expediente não caracteriza tempo à disposição do empregador.
Primeira
Anterior
1093
1094
1095
1096
1097
Próxima
Última
Receba diariamente nosso boletim eletrônico.
Cadastre-se
Boletins enviados
« Página principal
« Página anterior
^ Topo da página