CPRB. OPÇÃO E NOVAS REGRAS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015. CONFUSÃO DO LEGISLADOR E INÉRCIA OU DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DISCIPLINAR A MATÉRIA - A contribuição previdenciária pela receita bruta (CPRB), em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, passa a ser opcional e não mais obrigatória, e a opção, excepcionalmente, para o ano de 2015, será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Como o contribuinte deverá proceder, inclusive em relação à contribuição sobre a folha do 13º salário? Texto publicado em 30/11/2015 às 11h14m.

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