Canais
NÚMERO DO CPF NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO
A Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e do Estado do Rio de Janeiro (Arpen) lançaram em 1º de dezembro o serviço de emissão do número do CPF nas certidões de nascimento.
O projeto, pioneiro no País, abrangerá diversos Cartórios de Registro Civil dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro ligados à Arpen daqueles Estados que, a partir dessa data, já poderão emitir o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto com a certidão de nascimento de todos os recém-nascidos no estado. A emissão é gratuita.
Uma outra novidade é lançada com esta parceria com as duas associações regionais: os sistemas integrados da RFB e das ARPEN passam a permitir o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família.
Além da gratuidade e comodidade, a emissão do CPF na certidão de nascimento evita fraudes e problemas causados por homônimos.
De janeiro a outubro de 2015, a Receita Federal emitiu quase 100 mil números de CPF para menores de um ano de idade no estado de São Paulo. Muitos pais solicitam cedo o número do CPF para seus filhos para que eles tenham acesso a serviços públicos e planos de saúde ou possam ser titulares de contas bancárias, por exemplo.
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 2/12/2015 às 9h29m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.