Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB

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Data Matéria
02/01/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB. - Até que enfim a Receita Federal cumpre seu papel e edita norma disciplinando a incidência Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, destinada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º, combinados com o artigo 9º, da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, com as alterações posteriores.
27/12/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). ALTERAÇÕES - Alterada Lei que estabelece a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).
23/12/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA - CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL E EMPREITADA PARCIAL - Receita Federal esclarece sobre a incidência da contribuição previdenciária substitutiva (CPRB) de que trata o artigo 7º da Lei nº 12.546/2011 para a empresa de construção civil, cuja atividade principal acha-se inserida num dos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.
19/12/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI N.º 12.546, DE 2011. EMPRESAS MISTAS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INFORMAÇÕES EM GFIP - Esclarecimentos sobre a contribuição previdenciária das empresas consideradas mistas, isto é, que auferem receitas decorrentes da fabricação dos produtos mencionados no caput do artigo 8º da Lei nº 12.546, de 2011, e de outras atividades não submetidas à substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB.
09/12/2013 PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. RECEITA BRUTA DA PRODUÇÃO RURAL. LEI N.º 12.546, DE 2011. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - Pessoas jurídicas que se dedique à produção rural não estão sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), em substituição à contribuição incidente sobre a remuneração de que tratam os incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.
06/12/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA (CPRB). EMPRESAS ENQUADRADAS PELA CNAE - Receita da atividade principal. Início das atividades. Receita esperada. Demais hipóteses. Receita auferida. Existência de empregados registrados. Fato gerador. Irrelevância. Inexistência de receita em determinado período. Incorrência da hipótese de incidência.
06/12/2013 SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DISPENSA DE MATRÍCULA NO CEI. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Receita Federal esclarece que o fato de a pessoa jurídica executar serviços de construção civil dispensados de matrícula no CEI não afasta a sua sujeição ao regime de substituição das contribuições previdenciárias, vez que tal sujeição se dá tão somente em razão do enquadramento de sua atividade principal no CNAE 2.0.
06/12/2013 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DECORRENTE DE DECISÕES CONDENATÓRIAS OU HOMOLOGATÓRIAS PROFERIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO - Receita Federal esclarece pontos importantes para o cálculo da contribuição previdenciária decorrente de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas na justiça do trabalho pelas empresas abrangidas pelo regime de tributação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011.
04/12/2013 SOCIEDADES COOPERATIVAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - As sociedades cooperativas também estão sujeitas à contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991?
04/12/2013 CONCEITO DE EMPRESA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Qual é o conceito de empresa, para os fins da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB) prevista nos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011?
03/12/2013 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). EMPRESAS AÉREAS DE BANDEIRA ESTRANGEIRA. RECEITAS DECORRENTES DO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS - As empresas aéreas internacionais de bandeira estrangeira que operam no Brasil estão sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) decorrente dessa prestação de serviços?
22/11/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). LEI Nº 12.546/2011. EMPRESAS MISTAS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INFORMAÇÕES EM GFIP - Procedimentos a serem obervados pelas empresas consideradas mistas, isto é, que auferem receitas decorrentes da fabricação dos produtos mencionados no caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, e de outras atividades não submetidas à substituição, para recolhimento da contribuição previdenciária sobre a parcela do 13º salário.
21/11/2013 FABRICAÇÃO. CONCEITO PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA (CPRB) - Para fins de incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) o que se considera operação de fabricação ou produção?
11/11/2013 GFIP/SEFIP E GPS. EMPRESAS SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo SEFIP/GFIP, pelas empresas obrigadas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conforme artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
11/11/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS QUE EXERCEM OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUBMETIDAS AO REGIME SUBSTITUTIVO - Forma de apuração da contribuição previdenciária devida sobre reclamatórias trabalhistas pelas empresas sujeitas ao regime substitutivo da contribuição previdenciária (CPRB).
06/11/2013 TOMADORES DE SERVIÇOS DE EMPRESAS SUJETAS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 3,5%ALÍQUOTA DE 3,5% - Tomadores e serviços, no caso de contratação de empresas para execução de serviços mediante cessão de mão-de-obra relacionados no caput do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011 deverá reter 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
06/11/2013 FABRICANTES DE TRATORES E COLHEITADEIRAS AGRÍCOLAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - As empresas fabricantes de tratores e colheitadeiras agrícolas autopropelidos estão sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB?
04/11/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. EMPRESAS QUE NÃO TEM EMPREGADOS - Empresas que não tem empregados estão obrigadas a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta?
04/11/2013 EMPRESAS DE VAREJO QUE EXERCEM DIVERSAS ATIVIDADES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA, EM SUBSTITUIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA PREVISTAS NOS INCISOS I E III DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991 - Empresas de varejo que exercem diversas atividades começam a partir de 1º de novembro a contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previdenciárias a cargo da empresa previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.
31/10/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB. ALGUNS SETORES DO COMÉRCIO VAREJISTA, SETOR DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E EMPRESAS DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Qual é a forma de recolhimento da contribuição previdenciária de alguns setores do comércio varejista, setor de manutenção e reparação de embarcações e das empresas do setor de construção civil no ano-calendário de 2013?

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