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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI N.º 12.546, DE 2011. EMPRESAS MISTAS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INFORMAÇÕES EM GFIP - Esclarecimentos sobre a contribuição previdenciária das empresas consideradas mistas, isto é, que auferem receitas decorrentes da fabricação dos produtos mencionados no caput do artigo 8º da Lei nº 12.546, de 2011, e de outras atividades não submetidas à substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB. Texto publicado em 19/12/2013 às 8h41m.
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