CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB. - Até que enfim a Receita Federal cumpre seu papel e edita norma disciplinando a incidência Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, destinada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º, combinados com o artigo 9º, da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, com as alterações posteriores. Texto publicado em 2/1/2014 às 10h44m.

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