SOCIEDADES COOPERATIVAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - As sociedades cooperativas também estão sujeitas à contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991? Texto publicado em 4/12/2013 às 7h52m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior