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TOMADORES DE SERVIÇOS DE EMPRESAS SUJETAS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 3,5%ALÍQUOTA DE 3,5% - Tomadores e serviços, no caso de contratação de empresas para execução de serviços mediante cessão de mão-de-obra relacionados no caput do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011 deverá reter 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Texto publicado em 6/11/2013 às 9h55m.
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