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19/04/2020 ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS - POSTERGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE PIS SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS EM VIRTUDE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) - Houve postergação / prorrogação de prazo para pagamento da Contribuição para o PIS sobre a folha de pagamento?
19/04/2020 IRPJ E CSLL - POSTERGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE IRPJ E DE CSLL DAS PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO EM VIRTUDE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) - Houve postergação / prorrogação de prazos para pagamento de IRPJ e de CSLL?
19/04/2020 MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19 NA JUSTIÇA DO TRABALHO PASSAM A VIGORAR POR PRAZO INDETERMINADO - Todavia, assim como no TST, os prazos processuais no 1º e 2º graus voltarão a ser contados a partir de 4 de maio. Audiências e sessões devem ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.
19/04/2020 EMPREGADO QUE FAZ TROCA DIÁRIA DE CILINDROS DE GÁS RECEBERÁ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - Para a 2ª Turma do TST, o abastecimento da empilhadeira não era um elemento acidental ou casual.
18/04/2020 LUCRO PRESUMIDO - IRPJ - PESSOA JURÍDICA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA DO IRPJ - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUZIDO DE 16% E APURAÇÃO DO IRPJ POSTERGADO - Lucro presumido determinado mediante aplicação do percentual reduzido de 16%, com excesso do limite de R$ 120.000,00 no decurso do ano-calendário - Apuração do imposto sobre a renda (IRPJ) postergado, com exemplificação.
18/04/2020 A MP Nº 936/2020 E A SUA REGULAMENTAÇÃO - Para seguir em frente, falta a publicação, em regime de urgência, no Diário Oficial da União (DOU) do Ato do Ministério da Economia regulamentando a MP nº 936/2020.
17/04/2020 STF MANTÉM POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA OU SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DURANTE A EPIDEMIA DO CORONAVÍRUS, NA FORMA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936/2020 - Em sessão por videoconferência, o Plenário concluiu nesta sexta-feira (17) o julgamento do referendo à liminar concedida no início do mês pelo ministro Ricardo Lewandowski para determinar a participação sindical nos acordos.
17/04/2020 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 954, DE 17 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
17/04/2020 URGENTE: PLENÁRIO DO STF ACABA DE DERRUBAR A LIMINAR DE RICARDO LEWANDOWSKI NA MP Nº 936/2020 - Por 7 votos a 3, o Plenário do STF decidiu a favor do Brasil, dos empregados e dos empregadores.
17/04/2020 RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 1 DE 16 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid19), em todo o território nacional e dá outras providências.
17/04/2020 MP Nº 936/2020 - JULGAMENTO DE LIMINAR QUE DETERMINA CONSULTA A SINDICATO PARA ACORDOS DE REDUÇÃO SALARIAL CONTINUA NESTA SEXTA (17) - A liminar foi deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em ação ajuizada pela Rede contra a Medida Provisória 936/2020, que prevê regras trabalhistas para enfrentar a pandemia da Covid-19.
16/04/2020 MP Nº 936/2020 – FALHA TÉCNICA INTERROMPE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO STF ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO DA JORNADA OU SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DURANTE A EPIDEMIA DO CORONAVÍRUS - O julgamento será retomado nesta sexta-feira (17/04), em sessão extraordinária.
16/04/2020 INSS SUSPENDE EXIGÊNCIAS PARA O SEGURADO ESPECIAL RURAL PELO PRAZO DE 120 DIAS - O objetivo é agilizar o atendimento e resguardar os direitos dos beneficiários em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).
16/04/2020 TST RECONHECE LEGITIMIDADE DO MPT PARA PROPOR AÇÃO CONTRA FIRMAS DE ADVOCACIA - A ação foi proposta para que as empresas assinassem as CTPS dos profissionais.
16/04/2020 ICMS E IPI – IMUNIDADE - LIVRO ELETRÔNICO (E-BOOK) E SUPORTES EXCLUSIVAMENTE UTILIZADOS PARA FIXÁ-LOS, COMO LEITORES DE LIVROS ELETRÔNICOS (E-READERS) - A imunidade tributária de ICMS e IPI prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da CF/88 aplica-se também à importação e comercialização, no mercado interno, aos livros eletrônicos (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers).
16/04/2020 STF APROVA SÚMULA VIN​CULANTE SOBRE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA LIVROS ELETRÔNICOS - A nova súmula, aprovada em sessão virtual, segue o entendimento firmado pelo STF em dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.
16/04/2020 PUBLICAÇÃO DA VERSÃO 6.0.3 DO PROGRAMA DA ECF - Foi publicada a versão 6.0.3 do programa da ECF.
16/04/2020 LUCRO PRESUMIDO. IRPJ/CSLL. EIRELI. ATIVIDADES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA, PATOLOGIA CLÍNICA, IMAGENOLOGIA, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA, MEDICINA NUCLEAR E ANÁLISES E PATOLOGIAS CLÍNICAS. PERCENTUAIS REDUZIDOS - EIRELI que tenha por objeto a prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, pode adotar os percentuais de 8% e 12% para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, na sistemática do lucro presumido?
16/04/2020 LUCRO PRESUMIDO – IRPJ E CSLL – CONSTRUÇÃO CIVIL – EMPREITADA TOTAL E EMPREITADA PARCIAL - Percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL na atividade de construção por empreitada.
16/04/2020 PRODUTOS DESTINADOS AO COMBATE AO CORONAVÍRUS ENVIADOS POR REMESSA POSTAL OU POR ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL TERÃO ALÍQUOTAS DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ZERADAS ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2020 - Produtos destinados ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus que sejam importados por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10 mil terão suas alíquotas do Imposto de Importação zeradas. Além disso, essas mercadorias serão isentas do IPI e do PIS/COFINS.

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