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27/08/2010 PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS E, SE FOR O CASO, O DO ABONO PECUNIÁRIO, SERÃO EFETUADOS ATÉ 2 (DOIS) DIAS ANTES DO INÍCIO DO RESPECTIVO PERÍODO - Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro.
27/08/2010 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES. RETENÇÃO NA FONTE - Responsabilidade, não retenção, valores retidos e não recolhidos entre outras situações. Consequências e Penalidades.
27/08/2010 PIS/PASEP E COFINS. EXPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE POR MEIO DE COMERCIAL EXPORTADORA - Incidência de PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior; prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas; e vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.
27/08/2010 OPERADOR DE LOGÍSTICA. AGENCIAMENTO DE CARGAS - Procedimentos necessários ao exercício da atividade de operador logístico.
27/08/2010 ICMS. SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE AJUDANTE PARA CARGA E DESCARGA, CONSTITUI FASE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA E NÃO PODE SER FATURADO EM SEPARADO COMO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA - Serviço de mão de obra de ajudante para carga e descarga, quando agregado ao serviço de transporte de carga, está sujeito ao ICMS.
27/08/2010 ICMS/SP. DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE (DEC) - Governo do Estado de São Paulo edita Decreto que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes paulistas dos tributos estaduais para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.
27/08/2010 ADICIONAL NOTURNO - Natureza salarial e peculiaridades, com exemplos práticos de cálculo e tabelas de equivalências entre o horário normal e o horário noturno.
27/08/2010 PER/DCOMP. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADO E PEDIDO DE RESSARCIMENTO INDEVIDO - Receita publica Instrução Normativa com percentuais de MULTAS para pedido de compensação não-homologado e pedido de ressarcimento indevido.
27/08/2010 EXPRESSÃO "OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL" - Significado na legislação referente ao PIS/PASEP e COFINS com incidência não-cumulativa.
26/08/2010 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - A partir de 21/07/2010, são os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de multa.
26/08/2010 JUROS PAGOS OU INCORRIDOS - Critérios a serem observados para fins de deduções dos juros pagos ou incorridos pela pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social.
26/08/2010 PESSOAS JURÍDICAS LUCRO REAL - As empresas submetidas ao regime de apuração do imposto de renda pelo lucro real, trimestral ou anual, e o Princípio Contábil da Competência.
26/08/2010 PERDAS NA ALIENAÇÃO DE BENS E VALORES ORIUNDOS DE INCENTIVOS FISCAIS - Aspectos fiscais a serem observados na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
26/08/2010 LUCRO REAL TRIMESTRAL OU LUCRO REAL ANUAL? - Porque as empresas bem administradas não fazem opção pelo lucro real trimestral?
26/08/2010 EMPRESAS DOS SETORES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO (TIC) - Exclusão do lucro líquido de custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador.
26/08/2010 COOPERATIVA. INCORPORAÇÃO - Extinção da incorporada. Data do evento, para fins de baixa no CNPJ.
26/08/2010 PESSOA FÍSICA. IRPF. GANHO DE CAPITAL - Venda de terreno pago com unidades imobiliárias a serem nele construídas.
26/08/2010 SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS - Opção e forma de tributação.
26/08/2010 IPI. AQUISIÇÃO DE MP, PI E ME APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, INCLUSIVE IMUNES, ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO - Aproveitamento de crédito do IPI.
26/08/2010 INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) - Projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, assim considerados aqueles de valor comercial de até R$ 75.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

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