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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - A partir de 21/07/2010, são os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de multa. Texto publicado em 26/8/2010 às 19h23m.
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