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24/08/2010 PIS/PASEP E COFINS. REGIMES DE APURAÇÃO - Empresas de serviços de informática.
24/08/2010 DMED (DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE) - Pessoas físicas que, individualmente, prestam de serviços de saúde.
23/08/2010 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTOQUE DE MERCADORIAS EXISTENTE ANTES DO INÍCIO DO REGIME DE RETENÇÃO ANTECIPADA POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Registros contábeis do ICMS por substituição tributária, devido sobre os estoques existentes no dia imediatamente anterior ao início do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
23/08/2010 ISSQN. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Hipóteses de incidência e de não incidência do ISSQN sobre locação de bens móveis, bem assim esclarecimentos adicionais.
23/08/2010 AQUISIÇÃO DE UM BEM - Requisitos necessários para classificação no Ativo Imobilizado.
23/08/2010 BENS FABRICADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA - Tratamento fiscal a ser observado para fins da legislação do imposto de renda.
23/08/2010 IMÓVEIS ADQUIRIDOS PARA INVESTIMENTOS - Registro contábil e aspectos fiscais, em relação aos gastos incorridos com a manutenção, reparos, conservações entre outros gastos.
23/08/2010 GASTOS INCORRIDOS COM REPAROS, CONSERVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO, DE QUE RESULTE AUMENTO DA VIDA - Procedimentos a ser observado na incorporação ao valor do bem, para fins de depreciação do novo valor contábil, no novo prazo de vida útil previsto para o bem recuperado, e intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização.
23/08/2010 CONDOMÍNIO CONSTITUÍDO DE CO-PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS (CONDOMÍNIO EDILÍCIO) - Natureza jurídica e obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e contábeis dos Condomínios Edilícios, inclusive em relação aos Condôminos.
23/08/2010 PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS - Energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma a vapor, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
23/08/2010 ALCOOLISMO CRÔNICO. EMPREGADO - Alcoolismo crônico não é motivo de demissão por justa causa.
20/08/2010 ATIVOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE LONGO PRAZO, OU DE CURTO PRAZO QUANDO HOUVER EFEITOS RELEVANTES - Ajustes a valor presente, com exemplificações práticas de lançamentos contábeis, bem assim os respectivos reflexos tributários.
20/08/2010 DMED (DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE) - Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011 e pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Declaração.
20/08/2010 RECEBIMENTO ANTECIPADO POR SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS - Aspectos fiscais e contábeis a serem observados nos casos de recebimentos antecipados por serviços a serem prestados.
20/08/2010 TRABALHO NOTURNO. ADICIONAL - Professor tem direito a receber adicional noturno.
20/08/2010 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.066, DE 18 DE AGOSTO DE 2010 - Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial.
19/08/2010 ICMS/PB. OPERAÇÕES COM SUCATAS - Diferimento do ICMS nas sucessivas saídas de sucatas, resíduos, aparas ou fragmentos (mercadorias que se tornarem definitiva e totalmente inservíveis para o uso a que se destinavam originariamente e que só se prestem ao emprego, como matéria-prima, na fabricação de outro produto), promovidas por quaisquer estabelecimentos de contribuintes paraibanos.
19/08/2010 SIMPLES NACIONAL. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - Procedimentos obrigatórios e não obrigatórios relativos à legislação trabalhista, aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.
19/08/2010 SIMPLES NACIONAL. SÓCIO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL QUE PARTICIPA DE OUTRA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional pode ser sócio de outra ME ou EPP optante pelo Simples Nacional?
19/08/2010 IMPONTUALIDADE NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - Empresa não pode alegar força maior para descumprir obrigações trabalhistas.

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