ICMS/PB. OPERAÇÕES COM SUCATAS - Diferimento do ICMS nas sucessivas saídas de sucatas, resíduos, aparas ou fragmentos (mercadorias que se tornarem definitiva e totalmente inservíveis para o uso a que se destinavam originariamente e que só se prestem ao emprego, como matéria-prima, na fabricação de outro produto), promovidas por quaisquer estabelecimentos de contribuintes paraibanos. Texto publicado em 19/8/2010 às 17h37m.

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