Home
| Assine
| Central de Atendimento
| Contato
| Painel de controle
| Perguntas e Respostas
| Política de Privacidade
| Sobre o site
| Últimas matérias
Pesquisar
Canais
Contábil
Contribuições Sociais
Empresarial
ICMS, IPI, ISS e Outros
Imposto Sobre a Renda
Legislação e Jurisprudência
Societário
Trabalho e Previdenciário
Reforma Tributária
SPED
Central de Atendimento
Painel de Controle
Perguntas e Respostas
Política de Privacidade
Pesquisar
Home
»
Últimas matérias
Últimas matérias
Data
Matéria
Por data:
06/09/2012
DESCONTOS SALARIAIS. PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, MÉDICO-HOSPITALAR, DE SEGURO, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, OU DE ENTIDADE COOPERATIVA, CULTURAL OU RECREATIVO-ASSOCIATIVA
- Pode o empregador efetuar descontos salariais relativos a planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa dos empregados?
06/09/2012
IRPF. VENDA DO ÚNICO IMÓVEL. GANHO DE CAPITAL APURADO PELA PESSOA FÍSICA
- Hipótese de isenção do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural.
06/09/2012
SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS COM MÃODE- OBRA NECESSÁRIA À SUA UTILIZAÇÃO
- Possibilidade de opção pelo Simples Nacional e forma de tributação.
06/09/2012
SIMPLES NACIONAL E SIMEI. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) E PESSOA FÍSICA
- Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELIs) e pessoas físicas podem optar pelo regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional?
05/09/2012
DIREITO DO TRABALHO. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS. APLICAÇÃO IMEDIATA. NÃO SUJEIÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE LEI
- Orientações Jurisprudenciais alcançam situações anteriores à sua edição.
05/09/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos alimentícios, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo.
05/09/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA
- Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de limpeza, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo.
05/09/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM MATERIAIS ELÉTRICOS
- Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com materiais elétricos, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo.
05/09/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO
- Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo.
05/09/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
- Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo.
05/09/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS MUSICAIS
- Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com instrumentos musicais, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo.
05/09/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS
- Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com ferramentas, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo.
05/09/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR
- Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo.
05/09/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM COLCHOARIA
- Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com colchoaria, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo.
05/09/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM BRINQUEDOS
- Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com brinquedos, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo.
05/09/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM BICICLETAS
- Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bicicletas, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo.
05/09/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA
- Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com artigos de papelaria, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo.
05/09/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO
- Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com artefatos de uso doméstico, nas operações interestaduais, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo.
05/09/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
- Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo.
05/09/2012
ICMS-PA/AP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- Instituído o regime substituição tributária do ICMS nas operações com produtos alimentícios, nas operações interestaduais, por contribuintes estabelecidos no Estado do Pará destinadas ao Estado do Amapá.
Primeira
Anterior
1391
1392
1393
1394
1395
Próxima
Última
Receba diariamente nosso boletim eletrônico.
Cadastre-se
Boletins enviados
« Página principal
« Página anterior
^ Topo da página