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11/09/2012 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO, AGUARDENTE, BEBIDAS QUENTES, VINHOS E SIDRAS E MATERIAIS ELÉTRICOS - Aplicação no Distrito Federal dos Protocolos ICMS 71/2012, 72/2012, 78/2012, 79/2012, 83/2012 e 85/2012 somente a partir de 1º de dezembro de 2012.
11/09/2012 ICMS/GO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM AUTOPEÇAS - As disposições contidas nos Protocolos ICMS 61/12 e 62/12, ambos de 22 de junho de 2012, somente se aplicam no Estado de Goiás a partir de 1º de dezembro de 2012.
11/09/2012 ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) E DO SISTEMA DE GESTÃO UTILIZADO POR ESTABELECIMENTO USUÁRIO DE EQUIPAMENTO ECF - CONFAZ altera o Ato COTEPE ICMS 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
11/09/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, INCLUSIVE EMPRESÁRIO E MICROEMPRESÁRIO (MEI) - Forma de contribuição para a Previdência Social (INSS), inclusive com exemplificações.
11/09/2012 SIMPLES NACIONAL. VENDA E REVENDA DE MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, OU A TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM UMA ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA), OU, COM RELAÇÃO AO ICMS, A ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - Hipóteses de desconsideração, conforme o caso, do percentual relativo aos tributos incidentes sobre a revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação.
11/09/2012 IPI. ESTABELECIMENTOS IMPORTADORES DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO IPI - Importação. Equiparação a estabelecimento industrial para fins de cumprimento das obrigações principal e acessórias prevista na legislação do IPI.
11/09/2012 LUCRO PRESUMIDO. PIS/PASEP E COFINS. IMPORTAÇÃO. BITRIBUTAÇÃO - Importação e revenda de mercadorias pelas empresas tributadas pelo lucro presumido. Bitributação por falta de previsão legal para aproveitamento de créditos.
10/09/2012 MOTORISTA PROFISSIONAL. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS - Com nova lei, caminhoneiros passam a ter jornada controlada e direito a horas extras.
10/09/2012 RESOLUÇÃO CFC Nº 1.404, DE 25 DE AGOSTO DE 2012 - Dispõe sobre o recadastramento nacional dos profissionais da Contabilidade e dá outras providências.
10/09/2012 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.290, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
10/09/2012 UTILIZAÇÃO PELO CONTRIBUINTE DO SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (SAT) PARA FINS DE EMISSÃO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - SAT (CF-E-SAT) - CONFAZ altera o Ato COTEPE ICMS 09/12, que estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT).
10/09/2012 MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (SAT) - CONFAZ altera o Ato COTEPE/ICMS 32/2011, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT.
10/09/2012 CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - SAT (CF-E-SAT). LEIAUTE DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - SAT (CF-E-SAT) E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA FABRICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (SAT) - CONFAZ altera o Ato COTEPE/ICMS 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).
10/09/2012 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A GERAÇÃO DE ARQUIVOS DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD - CONFAZ altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
10/09/2012 MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E, DO DOCUMENTO AUXILIAR DO MDF-E - DAMDFE, DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE USO E REGISTRO DE EVENTOS, VIA WEBSERVICES - CONFAZ dispõe sobre as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
10/09/2012 EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES BENEFICIADAS COM REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E ESCRITURAÇÃO DO ICMS - CONFAZ altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS.
10/09/2012 OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CONFAZ divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações sobre substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
10/09/2012 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A GERAÇÃO DE ARQUIVOS - CONFAZ altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.
06/09/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). RECEITA BRUTA. CONCEITO - Qual é o entendimento da Receita Federal sobre receita bruta, para fins de incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), comumente chamada de Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da Folha de Pagamentos?
06/09/2012 PROTEÇÃO AO SALÁRIO DO EMPREGADO. CONSIDERAÇÕES - Proteção do salário de todo e qualquer fato que venha a prejudicar, direta ou indiretamente, o empregado, seja decorrente de procedimento do empregador, de terceiros ou do próprio empregado.

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