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SIMPLES NACIONAL. VENDA E REVENDA DE MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, OU A TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM UMA ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA), OU, COM RELAÇÃO AO ICMS, A ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - Hipóteses de desconsideração, conforme o caso, do percentual relativo aos tributos incidentes sobre a revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação. Texto publicado em 11/9/2012 às 9h28m.
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