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ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR - Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo. Texto publicado em 5/9/2012 às 9h43m.
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