ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO - Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo. Texto publicado em 5/9/2012 às 9h53m.

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