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Últimas matérias
Últimas matérias
Data
Matéria
Por data:
09/08/2013
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA EMPRESA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. HIPÓTESES DE NÃO INCIDÊNCIA
- Hipóteses de não-incidência de contribuição previdenciária, tanto para a empresa quanto para o empregado.
09/08/2013
DACON. LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO. EXTINÇÃO DO DEMONSTRATIVO
- Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.
09/08/2013
ABANDONO DE EMPREGO. EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO
- Justiça do Trabalho mantêm justa causa de empregada que não retornou ao trabalho após acidente.
09/08/2013
ICMS/RJ. ICMS/ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM DESTINO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Procedimentos a serem observados nas operações interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro com determinados produtos, quando a alíquota interna aplicável, nominal ou efetiva decorrente de redução de base de cálculo, seja inferior ao percentual de 19% (dezenove por cento), já considerado o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
09/08/2013
ICMS/RJ. ICMS/ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERNAS OU INTERESTADUAIS COM DESTINO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Procedimentos a serem observados nas operações internas ou interestaduais com destino ao Estado do Rio de Janeiro, pelo contribuinte ou pelo responsável por substituição, em relação à margem de valor agregado para fins de determinação do valor do ICMS/ST.
09/08/2013
ICMS/RJ. ICMS/ST. ENTRADA DESTINADA AO ATIVO PERMANENTE OU AO USO OU CONSUMO. DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E A INTERESTADUAL
- O regime de substituição tributária do ICMS se aplica também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual quando da entrada destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento destinatário, estabelecido no Estado do Rio de Janeiro.
09/08/2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.383, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
- Altera a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.
08/08/2013
CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. GIIL-RAT (RAT AJUSTADO) E CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS)
- As empresas obrigadas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) continuam calculando e recolhendo normalmente o GIIL-RAT (RAT Ajustado) e as contribuições para as outras entidades e fundos (terceiros)?
08/08/2013
PESSOA FÍSICA QUE TENHA POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL
- Definição de atividade rural; arrendatários, condôminos e parceiros; formas de apuração do resultado da exploração da atividade rural; receita bruta da atividade rural; despesas de custeio e investimentos da atividade rural; resultado da atividade rural; compensação de prejuízos da atividade rural; apuração do resultado tributável da atividade rural; atividade rural exercida no exterior; resultado de residente ou domiciliado no exterior; resultado presumido; e atualização monetária dos rendimentos.
08/08/2013
GASTOS COM REPAROS, CONSERVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. IRPJ/CSLL
- Tratamento fiscal a serem observados para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da csll, em relação aos gastos pagos ou incorridos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado.
08/08/2013
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
- Hipóteses de incidência e de não incidência do ISSQN sobre locação de bens móveis, bem assim esclarecimentos adicionais, inclusive em relação à emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS).
08/08/2013
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. CONTRATO DE FRANQUIA. FUNDO DE PUBLICIDADE
- Valores transferidos por empresas franqueadas à franqueadora, por força obrigatória de cláusula prevista em contrato de franquia, objetivando compor fundo de publicidade destinado a cobrir despesas de propaganda.
08/08/2013
IRPJ/CSLL. DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE
- Requisitos essenciais para a dedutibilidade de gastos operacionais (despesas) da base de cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
07/08/2013
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO PELOS SÓCIOS. CUIDADOS REQUERIDOS
- Formalidades legais a serem observadas, na sociedade, na pessoa física do sócio, e na sócia pessoa jurídica, quando da integralização de capital social subscrito, objetivando evitar a caracterização de omissão de receitas.
07/08/2013
DESTAQUES OBRIGATÓRIO DOS IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM DOCUMENTOS FISCAIS OU EQUIVALENTES
- Data de início de aplicação de penalidades aos infratores pela falta de informação em documentos fiscais ou equivalentes dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciaram na formação dos preços de venda de bens e serviços.
07/08/2013
PERDÃO DE DÍVIDA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS
- Tratamento tributário na empresa que recebe o perdão da dívida e na empresa que perdoa a dívida.
07/08/2013
SIMPLES NACIONAL. INFORMÁTICA. SUPORTE
- Suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo regime tributário do Simples Nacional.
07/08/2013
DOENÇA DO EMPREGADO. ATESTADO MÉDICO
- Prazo de entrega do atestado médico pelo empregado, ao empregador para justicar faltas ao serviço por motivo de doença.
07/08/2013
AFASTAMENTO DO EMPREGADO MENSALISTA POR MOTIVO DE DOENÇA
- Considerações gerais e exemplo prático de cálculo dos salários devidos, a cargo do empregador.
07/08/2013
IRPJ/CSLL. MULTAS FISCAIS PUNITIVAS OU COMPENSATÓRIAS
- Dedutibilidade e indedutibilidade. Considerações e aspectos fiscais.
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