ICMS/RJ. ICMS/ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM DESTINO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Procedimentos a serem observados nas operações interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro com determinados produtos, quando a alíquota interna aplicável, nominal ou efetiva decorrente de redução de base de cálculo, seja inferior ao percentual de 19% (dezenove por cento), já considerado o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP). Texto publicado em 9/8/2013 às 9h39m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página