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Data Matéria
29/10/2025 REFIS RJ 2025: PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, CONSTITUÍDOS OU NÃO, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, DECORRENTES DE FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2025, COM REDUÇÃO DE PENALIDADES LEGAIS E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - Lei do Estado do Rio de Janeiro institui o programa especial de parcelamento de créditos tributários do Estado do Rio de Janeiro (REFIS RJ 2025), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios.
09/04/2025 CRT=4 (MEI): NOVO CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO PARA MEIS JÁ ESTÁ EM VIGOR - Nota Técnica altera campos e regras para permitir a emissão de NF-e/NFC-e com CRT=4 (MEI). Mudança agiliza emissão de notas pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil.
18/02/2025 ICMS: STF INVALIDA NORMA TRIBUTÁRIA QUE FAVORECIA INDEVIDAMENTE PRODUTOS PRODUZIDOS NO RIO DE JANEIRO - Lei fluminense suspendia antecipação de ICMS apenas para mercadorias produzidas no estado.
28/01/2025 ICMS-RJ - SIMPLES NACIONAL 2025 – SUBLIMITE: EPP IMPEDIDA DE RECOLHER O ICMS NO SIMPLES NACIONAL - Procedimentos a serem observados pela EPP impedida de recolher o ICMS no Simples Nacional.
03/08/2024 ICMS/RJ. INCORPORAÇÃO DE EMPRESA. SALDO CREDOR DE ICMS - Utilização pela incorporadora de saldo credor do estabelecimento incorporado. EFD.
19/06/2024 ICMS/RJ - LEI Nº 6.979/2015: BENEFÍCIOS FISCAIS - Esclarecimentos diversos da SEFAZ/RJ sobre os benefícios fiscais previstos na Lei Estadual nº 6.979/2015.
05/06/2024 ICMS/RJ: NOVA REGULAMENTAÇÃO SOBRE SUSPENSÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERNA COM ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA, LEITE, LATICÍNIOS E CORRELATOS, VINHOS, CACHAÇA, AGUARDENTES E OUTRAS BEBIDAS DESTILADAS OU FERMENTADAS - A nova regulamentação entrará em vigor a partir de 01/07/2024.
04/06/2024 ICMS/RJ: OBRIGAÇÕES FISCAIS DAS SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) - Obrigações acessórias, relativas ao ICMS, e a sociedade em conta de participação (SCP) estabelecida no Estado do Rio de Janeiro.
03/06/2024 ICMS/RJ: DIFAL. METODOLOGIA DE CÁLCULO - Metodologia de cálculo do diferencial de alíquotas.
11/04/2024 ICMS/RJ: SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. OBRIGAÇÕES - Obrigações da Sociedade em Conta de Participação (SCP) em relação a emissão de Nota Fiscal de venda, emissão de Nota Fiscal de importação, controle de estoque, SPED ICMS/IPI, DECLAN e FOT.
24/10/2023 ICMS/RJ: STF VALIDA NORMAS DO RJ QUE CONDICIONAM BENEFÍCIOS FISCAIS A DEPÓSITOS EM FUNDO ESTADUAL - Para o Plenário do STF, não houve criação de novo tributo, mas apenas aumento do ICMS com a redução parcial dos benefícios fiscais.
31/03/2023 ICMS/RJ: OPERAÇÕES DE SAÍDA COM ENTREGA DA MERCADORIA EM LOCAL DIVERSO DO ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO - Nas operações de saídas, a mercadoria poderá ser entregue com a mesma nota fiscal em local diverso do endereço do destinatário?
09/07/2022 ICMS/RJ – RESTAURANTES, LANCHONETES, CASAS DE CHÁS, DE SUCOS E SIMILARES: CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS - Procedimentos a serem observados para emissão das notas fiscais de saída e escrituração das notas fiscais de entrada e saída na EFD-ICMS/IPI na apropriação de crédito presumido de ICMS pelos restaurantes, lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares.
13/06/2022 ICMS/RJ: SUSPENSÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS, LEITE E LATICÍNIOS E CORRELATOS - A medida entrou em vigor em 01/06/2022, e se aplica tanto nas operações internas quanto nas interestaduais com destino ao Estado do Rio de Janeiro.
06/04/2022 ICMS/RJ – ICMS-DIFAL: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS EM OPERAÇÕES DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES - SEFAZ/RJ se posiciona sobre a cobrança do ICMS decorrente da diferença entra alíquotas nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS. Já existem várias decisões judiciais estabelecendo que a cobrança do imposto só poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2023.
18/03/2021 ICMS/RJ: LEGISLAÇÃO DÁ MAIS TEMPO PARA CUMPRIR OBRIGAÇÕES COM O FISCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POR CAUSA DA PANDEMIA DA COVID-19 - Contribuintes que não cumpriram as obrigações tributárias acessórias no período de 11 de março a 29 de dezembro de 2020 deverão regularizá-las até 29 de março deste ano, sem qualquer penalidade.
17/09/2020 SEFAZ-RJ ABRE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS DA VERIFICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS DE 2019 - Portal de Verificação fica disponível para envio de documentação até 29 de setembro.
22/07/2020 ICMS-RJ – EFD-ICMS/IPI: DEPÓSITO FECHADO E A ESCRITURAÇÃO DO BLOCO H E DO BLOCO K - Os depósitos fechados estão obrigados a prestarem informações no Bloco H e no Bloco K, ambos da EFD ICMS/IPI?
07/03/2020 ICMS-RJ – EXCLUSÃO DA ME OU EPP OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL POR COMUNICAÇÃO, POR ALTERAÇÃO DE DADOS NO CNPJ QUE ENSEJA A EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME OU DE OFÍCIO - Procedimentos a serem adotados pela ME ou EPP na exclusão independentemente da forma da exclusão, em relação aos seus estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro e inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS).
07/03/2020 ICMS-RJ - ME/EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA (AUTORREGULARIZAÇÃO) - A ME/EPP optante pelo Simples Nacional poderá, a qualquer tempo, desde que antes do início de ação fiscal, denunciar espontaneamente a realização de operações ou prestações ou a aquisição de mercadorias, ou sua manutenção em estoque, promovidas sem documento fiscal ou com documento inidôneo, sem necessidade apresentar qualquer comunicação à SEFAZ/RJ.

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